Thursday, March 29, 2007


A Lei de 07/01/02, que dispõe:Art 1°- Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada."Art 2°- Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento."Art 3°-Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente Lei."Art 4° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos, enfim.Fica-se sabendo de tanta coisa inútil neste país na hora em que acontecem!...no entanto, uma Lei como essa, que devia ser super divulgada,está praticamente escondida! E isso vem desde 2002. Estamos Em 2007.

Consultoria: Dr. Rafael