Tuesday, January 22, 2008

PATRIMÔNIO PÚBLICO

A Lei da Ação Popular (Lei 4.717, de 29.6.65) considera que o patrimônio público é formado pelos bens públicos, definidos no Código Civil como sendo os bens do domínio nacional , diferençiando-os, dos bens particulares (artigo 98). Esses bens públicos, de acordo com o Código Civil, são, entre outros, os rios, mares, estradas, ruas e praças (bens de uso comum do povo),portanto pertence a todos e não a um determinado indivíduo ou entidade.Pertencem ao povo, que são titulares pessoas indeterminadas e ligadas pelo fato de serem cidadãos, para o qual o Estado e a Administração existem, portanto, a todos cabe por ele zelar, preservando-o e defendendo-o e adotar todas as providências necessárias à sua preservação e conservação. A efetiva responsabilização penal, civil e administrativa daqueles que causam lesão ao patrimônio público é, nesse contexto, fundamental para a proteção e preservação , e deve ser sempre perseguida, seja pelos próprios órgãos da Administração Pública, seja pelo Ministério Público, por meio de ações penais, ações de improbidade administrativa, processos administrativos e ações civis de ressarcimento de danos.
O patrimônio público, portanto, a todos pertence, e por todos – sociedade, entes da Administração Pública e Ministério Público – deve ser preservado, protegido e defendido, na medida em que só assim haverá condições materiais para que se construa uma sociedade livre, justa e solidária, para que se garanta o desenvolvimento nacional. Aguardamos medidas da Prefeitura Municipal de Itapema, através do funcionário Público Matiolo, que foi comunicado o fato da explosão da pedra na rua 1108 e do Ministério Público de Itapema, que conforme resposta do email enviado a Florianópolis após denuncia, encaminharia ao Ministério Público de Itapema.